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Pablo Angelim Hall

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Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: [email protected]

Brasil amarga inúmeros acidentes em turismo de aventura

Pablo Angelim HallporPablo Angelim Hall
13/10/2022
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O Brasil possui normas sofisticadas sobre a matéria, contudo diversas empresas não cumprem e as autoridades pouco fiscalizam.

O nordeste brasileiro infelizmente contabilizou mais um acidente em atrações turísticas de aventura. Um turista perdeu a própria vida enquanto praticava tirolesa na Praia de Canoa Quebrada, no Estado do Ceará.

Vale lembrar que em março deste ano, três turistas acrianos ficaram feridos durante um passeio de buggy nas dunas da Praia de Cumbuco, também no Ceará.

O turismo de aventura tem se destacado nas principais regiões brasileiras, principalmente no norte e no nordeste do país. As modalidades mais disputadas pelos turistas são: tirolesa, rapel, manobras radicais com buggy, balonismo, canoagem, voo livre e até mergulho em águas profundas.

Apesar de tantas atrações turísticas, o nosso país ainda amarga números negativos em acidentes relacionados aos esportes de aventura. Em razão da insegurança nessas modalidades, o Brasil tem deixado de receber inúmeros turistas estrangeiros que admiram as modalidades de esportes de aventura.

Após o acidente com o turista no Ceará nesta última semana, não resta dúvidas de que o turismo de aventura merece ser melhor fiscalizado.

O Brasil possui normas sofisticadas sobre a matéria, contudo diversas empresas não cumprem e as autoridades pouco fiscalizam.

O que precisa é uma fiscalização mais eficaz por parte das autoridades, acrescida do devido cumprimento das normas pelas empresas responsáveis pela disponibilização desses serviços ao consumidor.

O consumidor é a parte mais vulnerável dessa relação de consumo, principalmente porque desconhece as especificidades dos serviços oferecidos e, ainda, precisa confiar naquela empresa que lhe fornece o serviço.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de um produto ou serviço tem o dever de repassar todas as informações necessárias ao consumidor.

Um esporte de aventura, por exemplo, quando fornecido como atração turística, deve disponibilizar informações claras e adequadas sobre o risco daquela prática que é oferecida ao consumidor, assim como zelar pela proteção da sua vida, saúde e segurança.

Do mesmo modo, o consumidor deve avaliar antecipadamente a sua participação nessas atividades. Particularmente, eu prefiro não participar desse tipo de turismo de aventura, porque já acho uma aventura muito grande cada dia de trabalho antes do período de férias.

Por outro lado, importante destacar que existem muitas empresas sérias nesse ramo de atividade, que trabalham cumprindo todas as regras da modalidade esportiva e permitindo a devida fiscalização das autoridades.

Portanto, meu amigo! Fique atento! Você que gosta de praticar esporte de aventuras durante as férias, veja as seguintes dicas:

. Avalie o estado de conservação dos equipamentos, principalmente cordas ou cabos e estruturas metálicas;

. Não esqueça de utilizar luvas e capacete;

. Não esqueça também de cumprir todas as instruções repassadas pelo instrutor responsável pela atividade;

. Procure saber se a empresa de turismo possui alvará e permissão das autoridades para operar o equipamento;

. É importante saber, ainda, se o instrutor possui licença para a atividade.

O período de férias escolares está chegando e um pouquinho de cuidado com a segurança não faz mal a ninguém.

Um grande abraço para você e sua família!

Te desejo um ótimo dia de trabalho! Até mais!

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