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Fisioterapeuta é condenado por se masturbar durante atendimento a cliente no Acre

 

A Justiça do Acre condenou um fisioterapeuta, em Rio Branco pelo crime de importunação sexual, como prevê o artigo 215 do Código Penal. Segundo a Justiça, o homem se masturbou em frente a uma cliente, enquanto realizava o procedimento terapêutico. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 10, pela 2ª Vara Criminal de Rio Branco.

O condenado terá que  prestar serviços a comunidade por um ano e quatro meses. Segundo os autos, o profissional da área de Saúde foi acusado de se masturbar enquanto realizava procedimento, gerando consequências à vítima, que ficou abalada com o ocorrido.

Ao réu, de acordo com decisão enunciada pela juíza Louise Kristina, foi estabelecida a obrigação de pagar prestação pecuniária de cinco salários mínimos à vítima. A Justiça também encaminhou notificação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sobre a condenação criminal, pois os atos ilícitos foram cometidos no exercício profissional, portanto sendo pertinente a adoção de providências disciplinares em desfavor do réu.

Entenda o caso

A vítima narrou que fez lipoaspiração e por isso agendou procedimentos com laser e drenagens com o fisioterapeuta. Durante o atendimento, ela estava utilizando óculos escuros para proteção contra a irradiação, contudo percebeu que o fisioterapeuta se tocava enquanto realizava o procedimento.

Segundo o depoimento da vítima, quando tirou os óculos, ele tentou ocultar o crime, mas estava com suas partes íntimas expostas. O réu chorou, disse que se tratava apenas de uma coceira e pediu para que a vítima não contasse ao seu marido, porque destruiria sua carreira. Por sua vez, quando ele foi interrogado, negou os fatos e justificou a situação como reações de uma alergia pelo corpo.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou a culpabilidade do réu, porque ele se utilizou da confiança depositada pela vítima em seu trabalho, ou seja, da sua condição de fisioterapeuta para praticar ato libidinoso. O processo tramita em segredo de Justiça.

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Dell Pinheiro: