Quando você contrata um Plano de Saúde, esse contrato tem o tempo mínimo de 12 meses e caso de necessidade de rescindir antes do fim desse prazo teria que pagar um aviso prévio equivalente a 60 dias para os contratos coletivos, ou seja, após o cliente comunicar o pedido de cancelamento poderia ser cobrada duas mensalidades adicionais, além de prever multa para o consumidor que desejasse rescindir o contrato antes dos 12 meses de contrato.
Acontece que mesmo que essas condições constem em contrato, essas cobranças são consideradas abusivas, pois ferem o Código de Defesa do Consumidor.
Diante da Cobrança de Multa o que deve ser feito?
O primeiro passo é fazer uma reclamação na Ouvidoria do plano de saúde por escrito pegando o número de protocolo ou a assinatura com data na segunda via do documento, nessa reclamação deverá constar dados do contrato, protocolo de atendimento anterior relacionado a cobrança se houver e o pedido de cancelamento do contrato sem multa ou aviso prévio.
Caso as cobranças continuem, infelizmente deverá o consumidor entrar com uma ação judicial, caso o consumidor tenha pago o que está sendo cobrado, poderá ser exigido a devolução dos valores na Justiça, se não tiver pago deverá requerer judicialmente que o plano de saúde faça o cancelamento imediatamente sem qualquer cobrança através de uma liminar.
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Advocacia Aline Ramalho Cordeiro| [email protected]