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O consumidor não pode arcar com os prejuízos causados pelos atrasos e cancelamentos de voos durante a greve dos aeronautas

É bom lembrar que esta semana os comissários, pilotos e demais profissionais da aviação iniciaram uma paralisação para reivindicar melhorias no salário e nas condições de trabalho.

Como consequência dessa greve, os passageiros estão sofrendo diversos transtornos em decorrência de atrasos ou cancelamento de voos pelas companhias aéreas.

Aproveitando esse assunto, não custa lembrar que o embarque de acreanos não é uma prioridade para essas companhias aéreas há muito tempo, principalmente porque são disponibilizadas poucas opções de voos aos acreanos e, ainda, nós somos obrigados a embarcar altas horas da madrugada.

Quando acontece uma greve como essa dos aeronautas, os passageiros acreanos passam horas esperando por uma conexão em algum aeroporto do país. Isso é um transtorno para quem viaja com pessoas doentes ou crianças.

Em matéria de direito do consumidor, os passageiros não tem nada com essa greve dos aeronautas e as empresas precisam se adequar para reduzir os danos causados aos seus clientes.

Então, se você vai viajar nas próximas horas fique atento:

Em caso de atraso ou cancelamento do voo em decorrência da greve dos aeronautas e o passageiro estiver fora do seu domicílio, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em hotel.

Se o passageiro ainda estiver na sua localidade, a companhia aérea deve arcar com os custos de transporte e devolvê-lo à sua casa. Existem casos em que o aeroporto fica muito longe da casa do passageiro – nesses casos a companhia aérea também deverá disponibilizar hospedagem ao passageiro.

A companhia aérea tem que avisar antecipadamente o passageiro sobre o cancelamento do voo, por meio dos canais de atendimento da própria empresa.

Caso o passageiro seja obrigado a arcar com eventuais despesas em decorrência de atraso ou cancelamento do voo, deve procurar guardar os comprovantes de compras, sobretudo aqueles relacionados à alimentação, hospedagem e transporte.

Não esqueça de registrar o seu CPF no recibo ou na nota fiscal da compra.

Caso o consumidor tenha prejuízos com os atrasos ou cancelamentos de voos poderá registrar reclamação junto ao Procon, Ministério Público ou procurar diretamente a Justiça, para assim requerer a reparação dos danos sofridos.

Um grande abraço. Até mais!

Categories: Pablo Angelim Hall
Pablo Angelim Hall: Pablo Angelim Hall é advogado e professor. E-mail: pabloangelim@gmail.com