X

Contabilidade inconstitucional

Sabem qual a conjuntura mais importante desse início de ano? Os chiliques do tal mercado não assustam a mais ninguém, exceto os colaboradores dos veículos da imprensa comercial. “O mercado está nu!” Em contrapartida, o que foi o discurso de posse do Ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida???

Todo o choro de tristeza pelas mortes que poderiam ter sido evitadas, como a do meu irmão Álvaro, vários familiares e amigos, engolido nesses últimos dois anos simplesmente porque precisávamos nos manter firmes e fortes, saiu de um canal de emoções. Lendo o discurso ou revendo o vídeo, nos sentimos transmutados do desespero a esperança.

Gente, o Silvio Almeida fez provavelmente o mais lindo discurso sobre direitos humanos que já se fez até hoje (e eu não estou me esquecendo de “I have a dream…”). Ele fez um gol de placa ao dizer que temos que revisar a reforma previdenciária!

Quero até aproveitar esse momento de “azedume” do mercado (ouvi a Renata Lo Prete usar essa expressão, só por isso as aspas) para falar sobre algo que todo mundo precisa ter em mente quando se fala em Previdência: “CONTABILIDADE INCONSTITUCIONAL”!

O conceito é antigo e é de autoria do economista da Unicamp Eduardo Fagnani. É simples entender. Constitucionalmente, a Previdência Social é um fundo TRIPARTITE, para o qual empregados, empregadores e o Estado devem contribuir. Ponto.

Tem até impostos criados exclusivamente para isso, como o PIS e o COFINS, cuja arrecadação deveria ser integralmente destinada para a contribuição estatal ao fundo tripartite.

Quando o “senhor mercado” (leia-se bancos e fundos de investimento financeiro) afirma que “há um déficit (ou rombo) na previdência”, eles estão MENTINDO! Não há. Não houve. Não haverá.
O que eles chamam de déficit (ou rombo) é o resultado de uma conta feita de maneira PROPOSITALMENTE ERRADA.

Eles calculam apenas as obrigações de empregados e empregadores, como se fosse num fundo de previdência privada, e dizem que a parte que está faltando é um déficit (ou rombo).
Acontece que ignorar a obrigação constitucional de contribuição do governo federal para o fundo TRIPARTITE é fazer CONTABILIDADE INCONSTITUCIONAL! NÃO EXISTE DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA.

O governo nunca esteve “cobrindo um rombo”, como afirmam essas narrativas mentirosas, essa contribuição é obrigatória, constitucional, justa e tem fonte para isso. Mas por que eles querem que o governo não contribua com a Previdência, como prevê a Constituição? Simples. Porque eles querem que esse dinheiro seja para pagar juros mais altos a eles.

Beth Passos
Jornalista

Categories: Beth Passos
Beth Passos: