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Ministério Público do Acre ajuíza 39 ações contra suspeitos de desmatamento ilegal

Assessoria por Assessoria
21/01/2023
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O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Manoel Urbano, ajuizou 39 ações judiciais contra indivíduos que, em conjunto, desmataram 1.823.000 hectares de mata nativa em reservas legais de floresta amazônica localizadas no município de Manoel Urbano. A proposta, que prevê que mais de meio milhão de reais poderá ser destinado para ações ambientais, surgiu após a verificação dos órgãos ambientais competentes dos autos de infração aplicados nos últimos anos a pessoas que degradaram o meio ambiente na região.

De acordo com o promotor de Justiça Daisson Teles, foi constatado nos autos emitidos pelo IMAC e IBAMA que os infratores cometeram crimes previstos no artigo 50-A da Lei 9605 (Lei de Crimes Ambientais), cujas penas variam de dois a quatro anos, além de aplicação de multa. Como as infrações possuem pena de até quatro anos, o MPAC pode propor o acordo de não persecução penal, instituto de caráter negociável entre acusado e MP, e sujeito à homologação judicial.

Os acordos propostos incluem, entre outras cláusulas, a necessidade de recuperação integral da área desmatada e o pagamento de uma pena pecuniária fixada em salários mínimos, a ser estabelecida conforme a área desmatada, sendo que tais valores poderão ultrapassar o montante de R$ 600 mil, que serão destinados para ações e projetos de preservação ambiental dentro do município de Manoel Urbano.

“A intenção desta ação é recuperar toda área degradada por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), além do pagamento de uma pena pecuniária que tenha efeito pedagógico no sentido de desestimular a prática criminosa do desmate ilegal de floresta amazônica em nossa região”, destaca o promotor de Justiça.

Os acusados terão a oportunidade de aceitar ou recusar o acordo proposto em audiência judicial. Se aceitarem, deverão pagar a prestação pecuniária e cumprir as demais cláusulas do acordo, especialmente a recuperação da área desmatada. Cumpridas todas as cláusulas, a punibilidade será extinta. Caso não aceitem ou aceitem e descumpram os termos do acordo, o processo seguirá adiante com a possibilidade de oferecimento de denúncia pelo crime ambiental.

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