Semana passada falamos sobre as negativas dos Planos de Saúde quando o assunto é medicamento/tratamento de alto custo, mesmo que o usuário do Plano tenha direito a cobertura do seu tratamento. Porém, diante da negativa é muito importante que você saiba que não resta outra saída a não ser o judiciário.
Então resolvi, trazer aqui de forma mais detalhada quais são os dois documentos essenciais e indispensáveis, que fazem toda diferença na hora de entrar com a ação judicial.
Em primeiro lugar é necessário que você obtenha a NEGATIVA do Plano de Saúde. E como proceder para ter em mãos a bendita negativa? Com o relatório do médico em mãos você vai através do site da operadora ou na própria sede administrativa protocolar um requerimento solicitando que o plano faça a cobertura do medicamento (guarde o número do protocolo).Solicite sempre a negativa por escrito.
O outro documento essencial e indispensável é o Relatório Médico que deve ser bem detalhado e conter as seguintes informações: Nome do paciente, idade do paciente, diagnóstico, relato de uso de medicamentos/tratamentos anteriores e seus resultados, se houver exames importantes deve ser descrito, indicação médica do tratamento, explicação técnica e estudos científicos que embasem a prescrição, explicar a urgência no tratamento e quais danos o paciente pode sofrer caso seja negado.
Lembre-se que: “A nova fonte de poder não é o dinheiro nas mãos de poucos, mas informação nas mãos de muitos.” John Naisbitt
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Sou Aline Cordeiro, enfermeira, advogada, especialista em planos de saúde e que enxerga nas causas relacionadas a pessoas com câncer a oportunidade de proporcionar a alguém uma nova oportunidade.