Um dos principais motivos que leva o consumidor a pensar em trocar de plano de saúde é o valor elevado de suas mensalidades e nessa tentativa de mudar de plano surgem os principais problemas.
E um desses problemas é o cumprimento de carências relacionadas as doenças preexistentes ou a exigência de um tempo mínimo de permanência no plano de saúde.
Para que seja possível a mudança de plano existem requisitos que devem ser cumpridos.
- O plano atual deve ter sido contratado antes de 01/01/1999 ou ter sido adaptado à nova lei dos planos de saúde;
- O pagamento das mensalidades deve estar ativo;
- O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano que é de dois anos ou de três anos em caso de lesão ou doença preexistente.
Outra exigência é que tanto o plano de origem, quanto o de destino devem ser regulamentados e que a troca de plano não poderá ocorrer durante a internação.
Existem alguns casos em que não será necessário cumprir com todos os requisitos anteriormente citados, por exemplo, nos casos em que houver o cancelamento do plano coletivo pelo próprio plano ou pessoa jurídica contratante, falecimento do titular do plano, desligamento do titular por demissão ou sem justa causa, exoneração, aposentadoria ou pedido de demissão e perda da condição de dependente no plano titular.
No caso de exigências dos planos de saúde de condições fora das regras da ANS, a alternativa é entrar com uma ação judicial para resguardar seus direitos.
Eu sou Aline Ramalho, enfermeira, advogada, uma mente inquieta na busca de conhecimentos