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Criminoso que assassinou mulher em guerra de facções é condenado a 8 anos de prisão

Jurados entenderam que réu é culpado pela morte da vítima, mas também que agiu motivado por forte estresse, após injusta ameaça à sua vida e à sua família

Assessoria por Assessoria
04/04/2023 - 12:30
Criminoso que assassinou mulher em guerra de facções é condenado a 8 anos de prisão
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O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou um homem a oito anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado.

A sentença, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Luana Campos, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), foi proferida após os jurados considerarem, por maioria, o réu culpado pela prática delitiva.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria matado a vítima Stanley Fernandes, no dia 07 de janeiro de 2020, por motivo torpe, no contexto da guerra entre facções, com vários tiros de pistola – todos desferidos pelas costas.

Ainda conforme o MPAC, a própria vítima – juntamente com outros homens – teria ido até o apartamento onde o réu estava, para matá-lo e, assim, vingar a morte de um integrante de facção ocorrido no dia anterior, com o qual o denunciado teria suposto envolvimento. Depois de procurar o réu e não encontrá-lo – mas somente ao filho pequeno, aparentemente sozinho – a vítima teria se dirigido para fora do local. Foi nesse momento em que foi alvejada pelas costas, pelo denunciado, por diversas vezes.

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Na sentença de pronúncia ao julgamento pelo Júri popular, a juíza de Direito Luana Campos considerou que houve a comprovação do crime, existindo, ainda, os “indícios suficientes de autoria” exigidos em lei para que o caso seja encaminhado ao Conselho de Sentença.

Veredicto: culpado

Por maioria, os jurados do Conselho de Sentença consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado, pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O Júri, porém, entendeu que o crime foi cometido sob forte emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima (circunstância atenuante para a lei penal).

No cálculo da pena, consideradas todas as circunstâncias agravantes e atenuantes do caso, o réu foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial fechado. Também lhe foram negados, por serem considerados incabíveis, o direito à conversão de pena privativa de liberdade em sanção restritiva de direitos e a sursis (suspensão condicional) penal.

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