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Atendimento no Centro Mundo Azul deve ser ampliado após decisão da Justiça

Quando a ação foi ajuizada, apenas 56 pessoas eram atendidos pelo Mundo Azul, gerando uma fila de espera de mais de 600 crianças autistas.

Assessoria por Assessoria
25/05/2023
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Trabalho na Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), recebeu na quarta-feira, 24, representantes de entidades ligadas à defesa dos direitos dos autistas para tratar da decisão judicial favorável ao pedido de antecipação de tutela proposto em ação civil pública contra a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa).

A ação foi proposta pelo MPAC em 2021, requerendo que o Centro de Atendimento ao Autista (CAA – Mundo Azul), vinculado à Semsa, garanta terapias multidisciplinares para 80 crianças e adolescentes, considerando que essa é capacidade de atendimento prevista quando o Centro foi criado.

Quando a ação foi ajuizada, apenas 56 pessoas eram atendidos pelo Mundo Azul, gerando uma fila de espera de mais de 600 crianças autistas.

A coordenadora do GT-TEA, procuradora de Justiça Gilcely Evangelista, conduziu a reunião que contou com a participação do procurador de Justiça Francisco Maia Guedes e dos promotores de Justiça Vanessa Muniz, Ricardo Coelho e Abelardo Townes.

“Nós, membros do GT-TEA, comunicamos às associações que lutam pela causa do autismo a decisão proferida na ação civil pública pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco, que concedeu liminar impondo ao Município de Rio Branco, Secretaria Municipal de Saúde, a obrigação de disponibilizar e comprovar o atendimento às crianças que estão na fila de espera no Centro de Atendimento ao Autista – Mundo Azul”, disse a coordenadora.

O promotor Abelardo destacou que a liminar prevê que as famílias que não conseguirem atendimento na rede pública devem ser contempladas com atendimento na rede privada, com o custeio pelo poder público.

“É importante que as famílias que estão na lista de espera estabeleçam um diálogo com o MPAC para a criação de um fluxo. Precisamos que as famílias tragam a documentação necessária para que possamos pleitear junto ao juiz esses valores individuais, e aos poucos vamos tentar atingir o maior número possível de famílias até alcançarmos a totalidade daqueles que também estão na espera”, disse.

Decisão
A antecipação de tutela, deferida pelo juiz de Direito Wagner Alcântara, estabelece o prazo de 30 dias para que o município disponibilize e comprove o atendimento das crianças da fila de espera.

A decisão também determina que a Secretaria Estadual de Saúde, no mesmo prazo, apresente um plano de trabalho e execução visando o atendimento de todas as crianças ou adolescentes autistas que fazem parte da lista de espera em Rio Branco e que não receberam vagas no Mundo Azul, bem como aqueles que forem incluídos na lista durante o curso da ACP.

“O não cumprimento das obrigações fixadas em face de ambos os requeridos, incorrerá o sequestro da verba necessária ao custeio anual das terapias multidisciplinares, cujo custo será repassado diretamente aos responsáveis legais que apresentarem laudo médico atualizado com a respectiva prescrição das terapias multidisciplinares, que se habilitarem junto ao MPAC, inclusive para os substitutos processuais que se habilitarem no curso do processo, sendo renovável a obrigação, até que as crianças e adolescentes venham a atingir a maioridade civil”, diz um trecho da decisão .

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