Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na quarta-feira, 28, para garantir a execução, a lei de transporte coletivo urbano. Segundo o projeto de lei que existe desde 2016 e agora será executado, os motoristas de ônibus estão autorizados a realizar paradas fora dos pontos de ônibus para o desembarque de mulheres, das 21h até às 5h da manhã.
No transporte, as passageiras podem optar pelo local mais seguro e acessível para o desembarque, entretanto, de acordo com a lei, a parada para o desembarque seguirá sendo em local que obedeça ao trajeto regular da linha, e onde não seja proibido a parada de veículos.
O regulamento diz ainda que é preciso deixar o seguinte aviso em evidência dentro dos coletivos. “Mulheres podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, entre as 21h e 5h, exceto em corredores exclusivos”.
Além da promulgação da lei municipal, o estado conta com a Lei n° 3.817, que prevê que mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida tenham o direito de desembarcar nos locais que considerem mais seguros e acessíveis, no transporte público intermunicipal.