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Advogado que obteve liminar contra a 123milhas dá dicas para consumidores acreanos

O advogado acreano Daniel Braga obteve decisão judicial contra a 123milhas, após a empresa ter cancelado a sua viagem e de milhares de consumidores que compraram passagens contratando a linha promo oferta, à época.

Na semana passada, a juíza Evelyn Campos, do Terceiro Juizado Especial Cível de Rio Branco, determinou que a empresa seja obrigada a emitir as passagens aéreas compradas pelo jurista. Na decisão, a juíza da o prazo de cinco dias para a empresa emitir as passagens áreas sob pena de pagamento de multa diária.

Segundo Daniel, o código de defesa do consumido, em seus art. 14, diz que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Deste modo, o consumidor que se sinta lesado pode utilizar o que diz o art. 35, o direito de pedir o dinheiro de volta, insistir na prestação do serviço ou trocar para uma prestação de serviço equivalente. ”

É importante informar que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. E a devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”, observa o advogado.

Ainda segundo Daniel, é importante que os consumidores que se sintam lesados juntem evidências que comprovem o prejuízo. “Em meu caso específico, foi uma ação de procedimento ordinário com pedido liminar (urgente), fato que contribuiu para a rápida decisão do magistrado, para cumprimento do serviço contratado. Para isso, é importante juntar todas as provas possíveis, visto que, nesse primeiro momento, deve-se demonstrar ao magistrado a probabilidade do direito e o risco pela demora, caso o processo segui o fluxo normal”, explica.

Os consumidores que tiveram prejuízos ou se sintam lesados podem agregar uma ajuda profissional. “O consumidor que se sentir lesado, pode contratar um advogado de sua confiança ou, caso não tenha condições, procurar pela Defensoria Pública”.

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Maria Meirelles: