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Bocalom sanciona lei que define regras para monitoramento de câmeras em áreas públicas de Rio Branco

A concessão de permissões será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, seguindo critérios estabelecidos na regulamentação específica da norma.

Dell Pinheiro por Dell Pinheiro
26/09/2023
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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou nesta terça-feira, 26, uma lei complementar que tem como objetivo estabelecer diretrizes para o monitoramento por câmeras em áreas públicas da cidade. A legislação visa disciplinar as permissões de serviços públicos de natureza urbanística e de monitoramento, especialmente em loteamentos regularmente aprovados.

Segundo a nova lei, a permissão para serviços públicos urbanísticos e de monitoramento por câmeras será concedida a entidades comunitárias sem fins lucrativos, mediante a aprovação prévia de projetos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (SEINFRA). Essa medida tem o propósito de promover a qualificação e requalificação da infraestrutura urbana, bem como o reordenamento do espaço nas áreas designadas.

O texto legal enfatiza que a permissão desses serviços é uma ferramenta de intervenção urbana estrutural que impacta não apenas o ambiente físico, mas também as condições ambientais e sociais das regiões em questão. Dentre as diretrizes que norteiam essa intervenção, destacam-se a preservação dos recursos naturais, a proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico, arqueológico e paisagístico, bem como a otimização do uso da infraestrutura existente, evitando sobrecargas ou ociosidades.

Além disso, a lei busca elevar a eficiência econômica da cidade, aumentando os benefícios sociais e reduzindo os custos operacionais para os setores público e privado. Também visa a prevenir distorções e abusos no uso da propriedade urbana, coibindo especulações imobiliárias que não cumpram a função social da propriedade.

A concessão de permissões será realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, seguindo critérios estabelecidos na regulamentação específica da lei. As entidades comunitárias interessadas deverão habilitar-se de acordo com esses critérios, contribuindo assim para a melhoria e o desenvolvimento sustentável de Rio Branco.

 

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