Foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 30, o Projeto de Lei (PL) que visa garantir aos idosos uma parcela específica das unidades residenciais disponibilizadas em programas habitacionais ou financiados com recursos públicos.
O projeto propõe uma alteração no Estatuto do Idoso, estipulando a reserva de, no mínimo, 3% das casas ou apartamentos para essa faixa etária. Em empreendimentos totalmente financiados com recursos públicos, esse percentual aumenta para 5% das moradias.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido ao Plenário.