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Governo cria fundo de amparo às atividades pedagógicas do Tribunal de Contas do Acre

PL foi enviado pela própria Corte de Contas para Aleac

Da Redação por Da Redação
19/12/2023 - 10:57
Sede TCE/Foto Arquivo

Sede TCE/Foto Arquivo

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O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou uma Lei nesta terça-feira (19) que cria o Fundo de Amparo às Atividades Pedagógicas do Tribunal de Contas do Estado do Acre (FAAP). O FAAP ficará vinculado à Escola de Contas “Conselheiro Alcides Dutra de Lima”, do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCEAC).

O fundo poderá receber recursos provenientes de repasses dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, do Estado e dos municípios; auxílios, subvenções, contribuições, transferências, emendas parlamentares e participações em convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e multas e outras sanções pecuniárias aplicadas pelo TCE/AC no exercício de suas atribuições legais.

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Governo cria fundo de amparo às atividades pedagógicas do Tribunal de Contas do Acre
Sede TCE/Foto Arquivo

As receitas serão utilizadas na realização de seminários, simpósios, cursos de especialização e de extensão, conferências, palestras e outras atividades de cunho pedagógico destinadas aos servidores e agentes políticos pertencentes aos órgãos e entidades dos entes que compõem o corpo de jurisdicionados do TCE.

Além de prestar apoio, direto e indireto, aos órgãos e entidades dos entes que compõem o corpo de jurisdicionados do TCE, no desenvolvimento de pesquisas avançadas e investimentos no campo da gestão administrativa, do direito, da contabilidade e das finanças públicas; e a investir na elaboração de materiais pedagógicos ou na aquisição de livros e revistas destinados à doação aos órgãos e entidades dos entes que compõem o corpo de jurisdicionados da Corte de Contas.

Com o auxílio do diretor da Escola de Contas “Conselheiro Alcides Dutra de Lima”, cabe ao presidente do Tribunal de Contas, ser responsável pela gestão dos recursos financeiros do FAAP/TCE. O presidente do TCE poderá delegar integralmente a gestão administrativa e financeira do Fundo ao diretor da Escola de Contas.

A gestão administrativa e financeira do FAAP/TCE será regulamentada por meio de instrução normativa editada pelo Tribunal. As modificações orçamentárias que se fizerem necessárias para fins de aplicação desta Lei serão realizadas mediante ajustes entre o TCE
e o Poder Executivo.

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