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Não gostou? Não coube? Confira algumas dicas do Procon sobre como trocar os presentes de Natal

Não gostou? Não coube? Confira algumas dicas do Procon sobre como trocar os presentes de Natal

Não foi com a cara do presente? Veio em um tamanho errado? Tem algum defeito? Esses e outros problemas podem acontecer, principalmente neste período de festas de fim de ano, quando a troca de presentes é muito comum. Para evitar dores de cabeça quando for buscar ajuda junto às lojas, na tentativa de troca de produto, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor  (Procon) dá algumas dicas e informações.

A primeira coisa que o Procon alerta é que nenhum estabelecimento é obrigado a realizar a troca, caso não haja um defeito na qualidade ou quantidade do produto, e que, segundo consta no Código de Defesa do Consumidor, o direito a troca só é assegurado caso não seja possível solucionar o problema do produto ou caso não seja possível resolver a situação com uma troca de parte do produto.

Se todos os critérios forem atendidos, o cliente pode escolher entre três alternativas, sendo elas a troca do produto por outro, em condições ideais, receber o valor integral da compra, em casos de devolução, ou obter um abatimento proporcional no valor do bem.

Apesar de não ser obrigatório, muitos estabelecimentos realizam a troca baseado no gosto pessoal do cliente e também nos problemas com tamanho, que precisam ficar claras para consumidor, quando este ainda está no estabelecimento.

O Procon alerta que a nota fiscal é de vital importância para que a troca de produtos com problemas seja realizada, e que ela é direito do consumidor e deve ser exigida em todos os estabelecimentos. Algumas lojas também oferecem um comprovante de compra, em caso de presentes, sem o valor do produto, que pode ser usado em casos de troca. É importante lembrar que alguns estabelecimentos enviam notas fiscais de maneira digital, que são necessárias para realizar as trocas.

Para aqueles que não gostam de enfrentar filas e recorrem às compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor afirma que em caso de arrependimento, a compra pode ser cancelada em até 7 dias após o recebimento do produto, ou assinatura do contrato, em caso de serviços. A restituição feita nestes casos é integral, contemplando até mesmo o valor do frete. Destaca-se que este processo não é uma troca, e sim um arrependimento em relação ao produto. Para trocas, o procedimento a ser seguido é mesmo que em lojas físicas.

 

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