Os resultados relativos aos editais de Arte e Patrimônio e Audiovisual, referentes à Lei Paulo Gustavo, de incentivo à cultura, foram divulgados nesta quinta-feira, 15, pelo governo do Estado, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), através do Diário Oficial do Estado.
A lista conta com mais de 200 projetos divididos entre os 22 municípios do estado, que já podem conferir o prazo para o envio da documentação necessária, que deverá ser entregue via email, através do seguinte endereço eletrônico, até o dia 23 de fevereiro: fem.habilitacao@gmail.com
Confira abaixo a documentação necessária, assim como o documento na íntegra.
Edital de Arte e Patrimônio.
Pessoa física:
- a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
- b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
- c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
- d) Certidão Negativa de tributos Federais;
- e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado.
Pessoa Jurídica:
- a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
- b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
- c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
- d) Certidão Negativa de tributos Federais;
- e) Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA;
- f) Certidão Negativa de débitos Trabalhistas;
- g) Certidão Negativa de débitos estaduais junto a SEFAZ do Representante Legal;
- h) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado.
Edital de Audiovisual.
Pessoa Física:
- a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Comprovante de conta bancária inscrita no Cadastro de credor do Estado.
Pessoa Jurídica:
- a) Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);
b) Certidão Negativa quanto de débitos estaduais junto a SEFAZ;
c) Certidão Negativa de débitos junto ao Município;
d) Certidão Negativa de tributos Federais;
e) Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA.