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Veja como votou cada deputado do Acre em projeto que prevê punições a invasores de terras

Somente um dos deputados federais do Acre foi contrário ao texto do projeto. Deputados analisam, em sessão nesta quarta-feira, 22, possíveis alterações à proposta.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
22/05/2024 - 11:46
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da proposta que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes de propriedades rurais e prédios públicos. Os deputados ainda analisam, em sessão nesta quarta-feira, 22, possíveis alterações (destaques) à proposta.

Somente a deputada Meire Serafim (UB/AC) foi contrária ao texto do projeto.

Já Gerlen Diniz (PP/AC), Zezinho Barbary (PP/AC), Roberto Duarte (Republicanos/AC), Coronel Ulysses (UB/AC), Antônia Lúcia (Republicanos/AC), Socorro Neri (PP/AC) e Eduardo Velloso (UB/AC) votaram a favor da medida.

Segundo o relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), o objetivo da proposta é apenas garantir que quem invade seja punido, não podendo ter benefícios do Estado. “O que motiva a invasão de propriedade neste País é a certeza da impunidade, que a legislação é falha e nada vai acontecer”, afirmou. Lupion é também o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
  • ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados; e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

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No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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