Vinte dos 317 candidatos a vereadores em Rio Branco foram julgados inaptos pela Justiça Eleitoral. Desse total, seis foram por motivo renúncia. Os demais não reuniram as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro.
Veja a lista:
– ADALBERTO ALMEIDA (Agir)
Indeferido: ausência de quitação eleitoral
– SORAIA NASCIMENTO (Agir)
Indeferido: ausência de desincompatibilização
– NALDO MESQUITA (Agir)
Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional
– ARIANA MELO (Rede)
Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional
– BURRO DO CALAFATE (PL)
Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional
– CABIDE (DC)
Indeferido: ausência de quitação eleitoral
– LÉO DO WALDEMAR MACIEL (DC)
Indeferido: ausência de condição de elegibilidade
– CAPITÃO JARDIM (PP)
Indeferido: ausência de condição de elegibilidade
– RAILTÃO TOP DOS TOP’S (PP)
Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional
– CHICÃO BRIGIDO (União Brasil)
Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional
– CRIS CASAS (União Brasil)
Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional
– ZÉ FARIAS (PSD)
Indeferido: ausência de condição de elegibilidade
– MALRIETE (Psol)
Indeferido: ausência de condição de elegibilidade
– KAROL ASFURY (PRD)
Indeferido: ausência de condição de elegibilidade
– DIEGO FELIPE (Agir)
Inapto por renúncia
– CHAGUINHA DO CALAFATE (PRD)
Inapto por renúncia
– FITTIPALDY (PSD)
Inapto por renúncia
– HELLEN GOES (PP)
Inapto por renúncia
– JUNIOR SANTIAGO (Solidariedade)
Inapto por renúncia
– NETE PEREIRA (PL)
Inapto por renúncia.