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20 candidatos a vereadores em Rio Branco estão inaptos a disputar eleições; veja lista

Desse total, seis foram por motivo renúncia.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
24/09/2024 - 16:37
Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

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Vinte dos 317 candidatos a vereadores em Rio Branco foram julgados inaptos pela Justiça Eleitoral. Desse total, seis foram por motivo renúncia. Os demais não reuniram as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro.

Veja a lista:

– ADALBERTO ALMEIDA (Agir)

Indeferido: ausência de quitação eleitoral

 

– SORAIA NASCIMENTO (Agir)

Indeferido: ausência de desincompatibilização

 

– NALDO MESQUITA (Agir)

Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional

 

– ARIANA MELO (Rede)

Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional

 

– BURRO DO CALAFATE (PL)

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Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional

 

– CABIDE (DC)

Indeferido: ausência de quitação eleitoral

 

– LÉO DO WALDEMAR MACIEL (DC)

Indeferido: ausência de condição de elegibilidade

 

– CAPITÃO JARDIM (PP)

Indeferido: ausência de condição de elegibilidade

 

– RAILTÃO TOP DOS TOP’S (PP)

Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional

 

– CHICÃO BRIGIDO (União Brasil)

Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional

 

– CRIS CASAS (União Brasil)

Indeferido: inelegibilidade infraconstitucional

 

– ZÉ FARIAS (PSD)

Indeferido: ausência de condição de elegibilidade

 

– MALRIETE (Psol)

Indeferido: ausência de condição de elegibilidade

 

– KAROL ASFURY (PRD)

Indeferido: ausência de condição de elegibilidade

 

– DIEGO FELIPE (Agir)

Inapto por renúncia

 

– CHAGUINHA DO CALAFATE (PRD)

Inapto por renúncia

 

– FITTIPALDY (PSD)

Inapto por renúncia

 

– HELLEN GOES (PP)

Inapto por renúncia

 

– JUNIOR SANTIAGO (Solidariedade)

Inapto por renúncia

 

– NETE PEREIRA (PL)

Inapto por renúncia.

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