O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) publicou, na edição desta quarta-feira, 30, do Diário Oficial do Estado, documento que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para seus servidores.
A regulamentação estabelece que o teletrabalho é uma modalidade que pode ser adotada pelos servidores civis e militares do CBMAC, permitindo que as atividades sejam realizadas em locais diferentes das dependências do órgão, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
Os setores autorizados a operar sob esse regime incluem a assessoria jurídica, controladoria, diretoria de planejamento, corregedoria, diretoria de logística, patrimônio e finanças, e a diretoria de recursos humanos.
Entre os objetivos do teletrabalho estão o aumento da produtividade, a promoção da sustentabilidade ambiental, a melhoria da qualidade de vida dos servidores e a atração e motivação de talentos.
A adesão ao teletrabalho é facultativa e deve ser pautada pela conveniência e oportunidade, a critério do Comandante-Geral do CBMAC.
Avaliação e regulamentação da adesão
Conforme o regulamento, a chefia imediata será responsável por avaliar os servidores interessados no regime de teletrabalho, considerando requisitos como produtividade e autogerenciamento.
O processo de adesão inclui o preenchimento de um formulário e a elaboração de um plano de trabalho, que deve ser aprovado pela chefia.
A nova regulamentação também prevê diretrizes que buscam equilibrar a quantidade de servidores em teletrabalho, estabelecendo que a lotação não pode ultrapassar 50% por unidade. Servidores com deficiência ou gestantes têm prioridade na adesão ao regime.