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Ifac abre processo contra organizadora de concurso por descumprimento de contrato

Instituto Federal do Acre notificou IDECAN por falhas em entrega de vídeos de provas didáticas e atraso no cronograma do certame para professores.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
18/12/2024 - 07:56
Ifac abre processo contra organizadora de concurso por descumprimento de contrato
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O Instituto Federal do Acre (Ifac) anunciou, nesta terça-feira, 17, a abertura de um processo administrativo contra o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), empresa responsável pela organização do concurso público regido pelo Edital 01/2023.

A decisão foi tomada após a banca descumprir, segundo o Ifac, cláusulas contratuais relacionadas à condução do certame para provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no quadro permanente do Ifac.

Problemas identificados

De acordo com o comunicado oficial do Ifac, a comissão organizadora do concurso recebeu reclamações de 12 candidatos que não tiveram acesso aos vídeos da Prova de Desempenho Didático, conforme exigido no edital de reabertura de prazo.

O IDECAN, em seu relatório, reconheceu que cerca de 130 candidatos solicitaram as gravações, mas a falha afetou aproximadamente 10% deles, comprometendo etapas importantes do cronograma.

Após as primeiras notificações por parte dos candidatos, a comissão organizadora notificou a banca duas vezes no dia 16 de dezembro, cobrando esclarecimentos e medidas para corrigir os problemas. No entanto, até o momento, segundo o Ifac, o IDECAN não respondeu às solicitações e não justificou os atrasos ou as falhas apontadas.

O Ifac então abriu um processo para investigar o descumprimento de cláusulas contratuais e aplicar sanções administrativas contra a banca organizadora, caso necessário.

Veja comunicado na íntegra:

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE – IFAC, autarquia federal PROMOTORA DO CONCURSO para provimento de Cargos de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, do Quadro de Pessoal Permanente do IFAC, regulado pelo EDITAL Nº 01/2023–IFAC, de 27 de novembro de 2023, e alterações (https://idecan.selecao.net.br/informacoes/24/), torna público que já adotou as medidas legais contra a BANCA ORGANIZADORA DO CONCURSO, o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, pelos motivos a seguir expostos:

1. A Comissão Organizadora de Concursos Públicos do Ifac, nomeada através de portaria para acompanhamento do concurso público, recebeu manifestação de 12 candidatos que alegam não terem recebido os vídeos, conforme estipulado no edital de REABERTURA DE PRAZO, que previa a apresentação da gravação individual da Prova de Desempenho Didático aos candidatos. O descumprimento ocasionou prejuízo para cerca de 10% dos candidatos (visto que segundo o próprio IDECAN cerca de 130 candidatos solicitaram seus vídeos), o que pode acarretar, mais uma vez, atrasos e descumprimento do cronograma previsto inicialmente;

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2. A Comissão Organizadora de Concursos Públicos do Ifac, ao receber as notificações dos candidatos, por e-mail, notificou a empresa no dia 16 de dezembro de 2024, informando o não cumprimento do atendimento aos candidatos, o que por si só ocasionaria a prorrogação do prazo de entrega dos vídeos. Ainda no mesmo dia (16/12/2024), a Comissão notificou, novamente, a empresa, sendo desta vez pelo não cumprimento de ajuste no cronograma. As duas notificações, até a presente data, ficaram sem atendimento e sem resposta por parte do IDECAN;

3. Findo o prazo estipulado pela Comissão, e diante do não envio de justificativa por parte da empresa IDECAN, este Instituto Federal, em cumprimento ao que determina o Direito Público, realizou, nesta data, a ABERTURA DE PROCESSO DE APURAÇÃO DE FATOS, Processo 23244.008057/2024-75, com vistas à aplicação de sanção administrativa por descumprimento de cláusulas contratuais.

Diante do exposto este Instituto Federal mantém o compromisso pela transparência em seus atos e informa que manterá os prazos para que o Concurso Público seja concluído sem prejuízo aos candidatos.

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