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Regras para aposentadoria em 2025: entenda o que pode mudar e como se preparar

Alterações no sistema de pontos e na idade mínima exigem atenção de quem planeja se aposentar.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/12/2024 - 10:02
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A partir de 2025, novas mudanças nas regras de aposentadoria entram em vigor, afetando principalmente os segurados do INSS e servidores públicos. Desde a Reforma da Previdência, em 2019, os critérios para se aposentar são ajustados anualmente. Quem pretende solicitar o benefício nos próximos anos precisa entender como esses ajustes impactam seus planos e qual a melhor estratégia para garantir o direito à aposentadoria.

Uma das principais modificações refere-se à regra de pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS. A cada ano, a pontuação mínima exigida aumenta progressivamente. Para 2025, os homens precisarão atingir 102 pontos e as mulheres, 92 pontos. Além disso, será exigido um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, alerta que as mudanças anuais não devem ser negligenciadas.

“Ignorar as alterações de ano para ano pode causar frustração ao tentar se aposentar. O cálculo precisa ser feito com precisão, considerando meses e dias de contribuição”, destaca Vargas. Por exemplo, uma mulher com 30 anos e seis meses de contribuição, e 61 anos e seis meses de idade, já pode atingir os 92 pontos exigidos em 2025.

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Outra importante alteração refere-se à regra de transição por idade mínima progressiva, que eleva a idade mínima a cada ano em seis meses. Em 2025, os homens poderão se aposentar aos 64 anos e as mulheres aos 59 anos, desde que tenham cumprido o tempo de contribuição necessário.

Aposentadoria por Idade e Pedágios
Para quem começou a contribuir antes da reforma e estava próximo de atingir o tempo de contribuição, a reforma introduziu a regra do pedágio. Os trabalhadores que estavam a dois anos ou menos de completar o tempo exigido (35 anos para homens e 30 para mulheres) podem se aposentar pelo pedágio de 50%, sem exigência de idade mínima. Nesse caso, será necessário contribuir por metade do tempo restante para atingir os requisitos. No entanto, essa regra aplica o fator previdenciário, que pode reduzir o valor do benefício, principalmente para trabalhadores mais jovens.

Uma alternativa mais vantajosa para quem já estava perto de se aposentar é a regra do pedágio de 100%, que exige contribuição por um período equivalente ao dobro do tempo faltante. Embora mais exigente, essa regra não aplica o fator previdenciário, o que pode resultar em um benefício maior.

As mudanças também afetam professores e servidores públicos. No caso dos professores da educação básica, a regra de pontos exige 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens em 2025, além de uma idade mínima de 54 anos para as educadoras e 59 anos para os educadores. Para os servidores públicos, a pontuação mínima exigida em 2025 será de 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens. A idade mínima permanecerá em 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens.

Com tantas opções e regras de transição, muitos segurados ficam em dúvida sobre qual a melhor escolha para se aposentar. A advogada Juliana Teixeira recomenda um planejamento detalhado: “Cada caso é único. É essencial analisar as opções e verificar qual delas é mais vantajosa, levando em consideração a idade e o tempo de contribuição de cada trabalhador.”

A especialista Jeanne Vargas complementa que muitos trabalhadores se aposentam sem um planejamento adequado e, posteriormente, se sentem insatisfeitos com o valor do benefício. Para evitar problemas, ela sugere a conferência do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que pode conter falhas no registro de tempo de contribuição, especialmente no caso de períodos especiais de trabalho.

*Com informações do Extra

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