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Homem que perdeu a casa em incêndio ganha mais de R$ 120 mil na Justiça por falha no fornecimento de energia no Acre

Decisão confirmou indenização por danos materiais e morais após incêndio destruir casa e pertences de consumidor em Bujari.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
07/01/2025 - 15:37
Foto: Divulgação/TJ-AC

Foto: Divulgação/TJ-AC

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Um consumidor da cidade do Bujari ganhou uma indenização no valor de R$ 73 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais após um incêndio, causado por oscilações na rede elétrica, destruir sua casa e pertences. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre foi publicada na edição desta terça-feira, 7, do Diário da Justiça.

Conforme o TJ-AC, a concessionária de energia elétrica recorreu da condenação, mas não conseguiu apresentar provas que afastassem sua responsabilidade pelo sinistro. Já o consumidor reuniu um conjunto de evidências, incluindo depoimentos de vizinhos, boletim de ocorrência e fotografias que comprovaram as falhas no fornecimento de energia, como oscilações e faíscas, apontadas como as causas do incêndio.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Laudivon Nogueira, destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme determina o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ele também reforçou que os danos morais estão diretamente ligados à gravidade da perda sofrida pelo autor.

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Ainda conforme o TJ-AC, a empresa também questionou a fixação de danos morais. O relator assinalou a extensão do dano sofrido nesse sinistro, no qual a vítima teve perda total do imóvel e dos bens pessoais, o que a levou a abrigar sua família na casa de parentes. O incêndio destruiu o patrimônio e desestruturou a vida do autor do processo, furtando sua estabilidade e impondo uma situação de vulnerabilidade.

“Além do prejuízo patrimonial, houve intenso abalo emocional e psicológico, decorrente da perda do lar. O apelado sofreu uma lesão à sua dignidade e qualidade de vida, experimentando instabilidade emocional e privação de direitos básicos. Registre-se, ainda, a perda da memória afetiva do local e de bens das mais variadas espécies”, ratificou o desembargador Laudivon.

Com informações do TJ-AC 

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