O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a proprietária, o arrendatário e um empregado da Fazenda Oeste, situada em Capixaba, no Acre, solicitando a condenação pelos danos causados ao sítio arqueológico Ramal do Capatará. Este geoglifo é reconhecido e registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde os anos 2000.
De acordo com um laudo de vistoria enviado pelo Iphan ao MPF, durante fiscalização realizada em novembro de 2021, foi constatado que parte das estruturas de terra do sítio arqueológico foi afetada por atividades de aragem e limpeza para cultivo de soja, resultando na destruição e mutilação do geoglifo, com a aparição de fragmentos cerâmicos na superfície.
O relatório destaca que, durante a inspeção, foi possível observar as valetas e muretas características do sítio. No entanto, essas estruturas foram danificadas pelo arado, que utilizou o solo das valetas para nivelar o terreno, resultando no aterramento das valetas e na destruição das muretas que formam os geoglifos.
O caso foi investigado pelo MPF por meio de inquérito policial e civil. O arrendatário e o funcionário da fazenda admitiram realizar atividades agrícolas na área do geoglifo, mas negaram ter plantado soja, alegando que apenas realizaram uma limpeza com máquina.
Apesar de a área ter sido embargada e os responsáveis notificados desde 2021, não houve interesse em firmar um acordo extrajudicial para reparar os danos. O MPF chegou a enviar ao Iphan uma proposta de termo de ajustamento de conduta, sem previsão de multa ou indenização, apenas com ações de mitigação e recuperação. No entanto, o instituto informou que não foi possível dialogar com os responsáveis para formalizar o acordo.
Diante da falta de acordo, o MPF moveu ação judicial pedindo indenização por danos materiais e morais coletivos, além da preservação da área, com a proibição de novas intervenções não autorizadas pelo Iphan. O MPF também requereu, em caráter urgente, que os responsáveis cercassem a área do geoglifo, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Também foi solicitada a proibição de qualquer atividade na área sem a autorização prévia do Iphan, com a mesma penalidade.
Além disso, o MPF pede que os responsáveis sejam condenados ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos, que podem superar R$ 530 mil, a serem destinados a projetos de preservação do patrimônio histórico no Acre, conforme apresentado pelo Iphan.