Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Justiça condena banco e determina indenização a aposentado do Acre por fraude em cartão de crédito consignado

Justiça condena banco e determina indenização a aposentado do Acre por fraude em cartão de crédito consignado

Um aposentado do Acre obteve uma importante vitória judicial após ter descontos indevidos em seu benefício previdenciário, provenientes de uma fraude envolvendo a contratação de um cartão de crédito consignado. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira é responsável pelos descontos indevidos e deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de devolver os valores descontados de forma dobrada após 31 de março de 2021.

O caso teve início quando o aposentado ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito, solicitando também a repetição de indébito e a indenização por danos morais. Ele alegou que o banco havia realizado descontos em seu benefício sem sua autorização, referentes à contratação de um cartão de crédito consignado, do qual ele não havia sequer solicitado.

Em sua defesa, o banco sustentou que não havia dano moral envolvido e pediu a minoração da indenização. Além disso, o banco questionou a devolução dobrada dos valores descontados após março de 2021. Contudo, o TJAC considerou que o banco não conseguiu comprovar a regularidade da contratação do cartão, apresentando um contrato diferente daquele impugnado pelo autor, o que resultou na responsabilidade objetiva do banco, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal também determinou que a repetição de indébito deveria ser feita simples para os valores descontados até 31/03/2021 e em dobro para os valores descontados após essa data. A decisão final também resultou na majoração da indenização por danos morais, passando de R$ 2 mil  para R$ 5 mil, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

Sair da versão mobile