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MPAC cobra criação do Conselho e Fundo Municipal da Pessoa Idosa em Epitaciolândia

Procedimento foi instaurado após falta de resposta da Prefeitura e Câmara; prazo para implementação é de um ano.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
13/03/2025 - 16:00
MPAC cobra criação do Conselho e Fundo Municipal da Pessoa Idosa em Epitaciolândia
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Após diversas tentativas de comunicação com a Prefeitura e a Câmara Municipal de Epitaciolândia, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou procedimento administrativo visando a criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa no município. A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 13, do Diário Eletrônico da Instituição.

A publicação destaca a importância da implementação do Conselho e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que são exigidos por leis federais e estaduais, além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê a criação desses mecanismos de defesa dos direitos dos idosos em todas as esferas de governo.

O MPAC ressaltou que o não cumprimento dessas obrigações pode impactar negativamente a qualidade de vida da população idosa da cidade, comprometendo o acesso a políticas públicas e recursos que garantam seu bem-estar. A criação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e a formação do Fundo Municipal são, ainda segundo o ministério, essenciais para garantir a implementação e execução de políticas públicas voltadas para essa parcela da população.

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Dentre as ações determinadas, o Ministério Público estabeleceu a autuação do procedimento no Sistema de Automação da Justiça do MP, a publicação da medida e a notificação das autoridades municipais, com uma advertência expressa de que a omissão pode configurar crime. Além disso, foi estabelecido um prazo de um ano para a criação dos órgãos, com possibilidade de prorrogação caso necessário.

 

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