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Mulheres vítimas de violência doméstica terão 5% das vagas em contratos de terceirização no Acre

Nova lei estabelece reserva de vagas para mulheres qualificadas, com processos seletivos sigilosos e medidas de proteção para garantir sua segurança e reintegração econômica.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
28/03/2025 - 11:38
Foto: Juan Vicent Diaz

Foto: Juan Vicent Diaz

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Uma reserva de até 5% das vagas nos contratos de terceirização de mão de obra da administração pública estadual para mulheres vítimas de violência doméstica. É isto que dispõe lei, sancionada nesta sexta-feira, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE), que abrange a administração pública direta, autárquica, fundacional, além das empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.

A nova legislação visa oferecer uma oportunidade de reintegração e independência econômica para mulheres que sofreram violência doméstica, estabelecendo que, em contratos de terceirização com cinquenta ou mais trabalhadores, ao menos 5% das vagas sejam destinadas a essas mulheres, desde que atendam aos requisitos de qualificação profissional exigidos para o cargo.

De acordo com a lei, as empresas prestadoras de serviços terceirizados deverão realizar processos seletivos específicos para a contratação dessas mulheres, com o auxílio de um cadastro sigiloso criado pelo poder público estadual, em parceria com a rede socioassistencial. A identidade das contratadas será mantida em sigilo, garantindo que não haja discriminação ou exposição de sua condição em qualquer fase do processo de contratação ou exercício das funções.

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Além disso, os editais de licitação que envolvem contratos de terceirização, bem como as renovações ou aditamentos de contratos existentes, deverão incluir a cláusula de reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica. Essa medida será aplicada também nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A lei estabelece, ainda, que o Poder Executivo do Estado ficará responsável por criar um regulamento que defina critérios adicionais e medidas protetivas para garantir a segurança das mulheres em situação de violência, conforme os termos da Lei Maria da Penha.

A medida entra em vigor imediatamente após a publicação da Lei.

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