O governador Gladson Cameli sancionou mudanças na lei responsável pelas diretrizes orçamentárias do Acre para o exercício financeiro deste ano. As informações estão na edição desta quinta-feira, 24, do Diário Oficial do Estado (DOE). A principal mudança diz respeito ao percentual obrigatório para execução das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Com a nova redação, os deputados estaduais passam a ter assegurada a aprovação de emendas no percentual de, no mínimo, 6,80% da Receita Tributária do estado — valor calculado com base nas receitas efetivamente realizadas no exercício anterior, descontadas as transferências constitucionais obrigatórias para municípios, saúde e educação.
A legislação estabelece que pelo menos 50% das emendas devem ser destinadas obrigatoriamente a áreas essenciais como educação, saúde, esporte, cultura, assistência social, infraestrutura e segurança pública. O restante pode ser aplicado livremente em outras funções orçamentárias, conforme definição dos parlamentares.
Além disso, a lei garante um valor mínimo impositivo de R$ 4 milhões para cada deputado estadual, recurso que deverá ser executado pelo governo mesmo sem depender de acordos políticos.
O texto também prevê que, caso haja superávit financeiro decorrente de saldos devolvidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), esses valores poderão ser utilizados para complementar a execução das emendas parlamentares, por meio da abertura de créditos adicionais ao orçamento estadual.
A proposta, de autoria do deputado Tadeu Hassem, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e entrou em vigor na data de sua publicação.