Um casal recorreu à Justiça após ter a festa de casamento prejudicada por comida estragada e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A decisão, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, foi publicada no Diário da Justiça, nesta segunda-feira, 26.
A indenização foi fixada em R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. A empresa responsável pelo buffet tentou reduzir os valores ao recorrer da sentença, mas o colegiado entendeu que a quantia foi proporcional ao prejuízo.
Conforme o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), durante a análise do processo, ficou comprovado por documentos e depoimentos que parte dos alimentos servidos no evento estava estragada, o que comprometeu o abastecimento para os convidados. A situação afetou diretamente a experiência dos noivos e de seus familiares.
No entendimento da Justiça, a falha extrapolou o mero aborrecimento. “As provas juntadas evidenciam a frustração do evento e o desconforto dos convidados, situação que justifica o reconhecimento do dano moral”, destaca o acórdão.
A responsabilidade da empresa foi considerada objetiva, como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a 1ª Turma Recursal manteve a condenação e reafirmou a obrigação do fornecedor em garantir a qualidade do serviço contratado.