Durante os festejos do 115º aniversário de Brasiléia e o tradicional Carnavale 2025, crianças e adolescentes terão o acesso e permanência nos eventos públicos condicionados a uma série de regras, conforme determina a portaria publicada pela Vara Cível da Comarca de Brasiléia. As medidas levam em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e têm como objetivo assegurar a integridade física e emocional dos menores durante o período de aglomerações.
A normativa proíbe a permanência de menores de 18 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais a partir das 23h nos locais de desfile, baile, festas de rua ou quaisquer áreas interditadas para o Carnavale. Acompanhamento por terceiros só será aceito mediante apresentação de autorização judicial ou documento dos pais com firma reconhecida.
O texto ainda detalha situações que caracterizam risco à integridade dos menores e que poderão gerar sanções aos pais ou responsáveis. Entre elas estão: adultos responsáveis sob efeito de álcool ou drogas, crianças perdidas ou em contato com pessoas embriagadas, menores visivelmente intoxicados ou dormindo em locais inadequados.
Em casos de descumprimento, os responsáveis podem ser penalizados com multa, medidas administrativas e até responsabilização criminal. A criança ou adolescente será encaminhada ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou Epitaciolândia para providências.
A portaria também reforça a proibição de hospedagem de menores desacompanhados em hotéis e hospedarias, sob pena de multa que pode variar de 10 a 50 salários mínimos, além de fechamento do estabelecimento por 15 dias. A venda de bebidas alcoólicas a menores em bares e similares também está sujeita às mesmas punições.
Zona de exclusão para monitorados
Em complemento às medidas de segurança, a Vara Criminal da Comarca de Brasiléia publicou uma outra portaria, que estabelece a Praça Hugo Poli e suas adjacências como zona de exclusão para apenados monitorados por tornozeleira eletrônica, entre 8h de sexta-feira, 4 de julho, e 8h da segunda-feira seguinte, dia 7.
A área abrange um raio de 200 metros a partir do centro da praça e inclui bares, casas noturnas e locais com aglomeração de pessoas, conforme a Lei de Execução Penal. A medida se aplica a pessoas em regime semiaberto ou com medidas cautelares.
Monitorados que precisam trabalhar durante o período deverão solicitar autorização específica junto à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico (UMEP), com a devida comprovação e análise pela Central de Monitoramento.