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Bocalom formaliza contrato emergencial com a Ricco para continuidade do serviço de ônibus

Contratação da Ricco foi fundamentada no Decreto Emergencial nº 1.694/2021, que reconhece a situação de emergência no transporte coletivo da cidade.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
22/09/2025 - 09:15
Foto: Juan Vicent Diaz

Foto: Juan Vicent Diaz

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A Prefeitura de Rio Branco oficializou, na edição desta segunda-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE), a contratação da empresa Ricco Transportes e Turismo Eireli para operar o sistema de transporte coletivo urbano da capital. A medida tem como objetivo assegurar a continuidade do serviço à população, diante do abandono das linhas por parte da antiga concessionária, a Auto Viação Floresta, integrante do antigo consórcio SITURB.

A contratação da Ricco foi fundamentada no Decreto Emergencial nº 1.694/2021, que reconhece a situação de emergência no transporte coletivo da cidade, e no processo administrativo Diaf/RBTrans nº 084/2021. O contrato, firmado no dia 10 de agosto de 2025, estabelece a prestação dos serviços por um período de seis meses, em caráter precário, ou até a conclusão de nova licitação, o que ocorrer primeiro.

A mudança vem após o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionar lei que altera o modelo de subsídio tarifário ao transporte público coletivo urbano e estabelece o repasse de R$ 3,63 por passageiro, com a finalidade de manter a tarifa em R$ 3,50 no Sistema Integrado de Transporte Urbano (Siturb).

Linhas atendidas e possibilidade de ampliação

A operação inicial imediata da Ricco abrange todas as linhas contidas no Lote I do Siturb, que estavam sob responsabilidade da empresa abandonante. A relação de linhas apresentada à contratada pode ser ampliada por meio de Ordens de Serviço Emergenciais, emitidas conforme necessidade do sistema.

A empresa contratada deverá garantir, além da mobilização e operação das linhas, a conservação, limpeza, manutenção, substituição de veículos e equipamentos, além de apresentar estrutura adequada para o atendimento ao público. O contrato também prevê o uso de pessoal capacitado e uniformizado, com disciplina e urbanidade no trato com os usuários.

A Ricco se compromete ainda a cumprir as normas das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.883/94, da Lei Orgânica do Município e das Leis Municipais nº 332/1982 e 1065/1992, além de atender a todas as determinações da RBTrans, órgão gestor do transporte público em Rio Branco.

Condições contratuais

Durante a vigência do contrato, a empresa deverá manter sua regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e ambiental, apresentando certidões e documentação sempre que solicitado. O contrato permite rescisão unilateral por qualquer uma das partes, mediante notificação com no mínimo 30 dias de antecedência.

Em caso de encerramento antecipado da prestação de serviço — por exemplo, após a conclusão da licitação definitiva — a contratada deverá fazer a transição operacional das linhas para a nova concessionária vencedora, mediante aviso prévio de 15 dias.

Caso haja descumprimento de cláusulas contratuais, a empresa poderá ser impedida de contratar com a administração pública por até cinco anos, além de sofrer multas de até 30% sobre o valor do contrato. Situações que ensejam sanções incluem apresentação de documentação falsa, fraude, falhas na execução ou comportamento inidôneo.

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