Fazedores de cultura, fiquem atentos! A Prefeitura de Bujari, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Semcel), publicou, na edição desta sexta-feira, 28, no Diário Oficial do Estado (DOE), edital de chamamento público destinado à seleção de projetos que receberão apoio financeiro da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
O edital, que utiliza recursos do governo federal repassados pelo Ministério da Cultura, tem como objetivo fortalecer a produção artística e cultural local, garantindo democratização do acesso e valorização das manifestações culturais do município.
15 projetos serão selecionados
Serão contemplados 15 projetos culturais, cada um recebendo recursos conforme valores previstos no Anexo I do edital. O investimento total é de R$ 98.818,12, destinados exclusivamente às ações culturais no município. Segundo o documento, não haverá incidência de Imposto de Renda, ISS ou outros tributos sobre o valor repassado aos agentes culturais.
A prefeitura também informa que, havendo saldo financeiro oriundo de outros editais ou rendimentos, o número de vagas poderá ser ampliado.
Os interessados poderão se inscrever de 7 horas desta sexta-feira, 28, até 23 horas da segunda-feira, 8 de dezembro, enviando toda a documentação exigida em arquivo único (PDF) para o e-mail
[email protected] , ou entregando presencialmente na sede da prefeitura.
Quem pode participar
Estão aptos a participar agentes culturais que atuem ou residam em Bujari há pelo menos um ano, podendo se inscrever como:
- Pessoa física;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos;
- Coletivos culturais sem CNPJ, desde que representados por pessoa física.
Cada agente poderá concorrer com apenas um projeto, e também só poderá ser contemplado uma única vez.
Vedações
Não podem participar:
- Pessoas que tenham participado da elaboração, análise ou julgamento do edital;
- Parentes até 3º grau de servidores envolvidos nessas etapas;
- Autoridades como prefeitos, vereadores, secretários, juízes, promotores e conselheiros de tribunais de contas;
- Proponentes inadimplentes em editais anteriores, como Lei Aldir Blanc e Lei Paulo Gustavo.
- Cotas para grupos prioritários
O edital garante cotas para:
- Pessoas negras (pretas e pardas);
- Pessoas indígenas;
- Pessoas com deficiência.
A autodeclaração pode ser apresentada em formato escrito, em áudio ou vídeo. Os candidatos que concorrerem às cotas disputarão simultaneamente a ampla concorrência.
Leia o edital na íntegra:






