Estudar fora do país, vivenciar outra cultura e aprender um novo idioma diretamente no ambiente onde ele é falado passa a ser uma realidade possível para estudantes da rede pública do Acre. É que a edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação da Lei nº 4.739, que institui o Programa de Intercâmbio Internacional “Acre no Mundo”.
A iniciativa tem como foco a imersão linguística de estudantes acreanos em países de língua inglesa ou espanhola, ampliando a formação educacional e cultural dos jovens. A legislação também autoriza a realização de intercâmbio recíproco, com a possibilidade de receber estudantes estrangeiros no estado.
Quem pode participar
O programa será ofertado anualmente para até 100 estudantes, com idade entre 14 e 17 anos, matriculados em escolas públicas estaduais. Poderão concorrer alunos do 9º ano do ensino fundamental ou do ensino médio, desde que atendam aos critérios estabelecidos em lei.
Entre os requisitos estão:
- média igual ou superior a 7,0 em todas as disciplinas;
- estar matriculado em um Centro de Estudo de Línguas (CEL) do Estado, cursando inglês ou espanhol, com comprovação de proficiência oral;
- ou, alternativamente, ser aprovado em avaliação de proficiência aplicada pelo centro de estudos.
A lei garante ainda a participação de ao menos um estudante por município, desde que haja candidato apto, e estabelece que cada aluno poderá participar do intercâmbio apenas uma vez.
Bolsa, duração e hospedagem
Os estudantes selecionados receberão uma bolsa-intercâmbio no valor de referência de US$ 5.500, que será paga em reais, conforme a cotação do dólar divulgada pelo Banco Central. O recurso deverá cobrir as despesas necessárias à realização do intercâmbio.
A experiência no exterior terá duração mínima de 30 dias e máxima de 60 dias, conforme definição anual em edital. Durante esse período, os alunos ficarão hospedados em casas de família ou residências estudantis, devidamente cadastradas e acompanhadas pelo programa.
Conforme a publicação, a gestão e a execução do “Acre no Mundo” ficarão sob responsabilidade do órgão estadual responsável pelas políticas de educação e cultura, que poderá firmar convênios e acordos de cooperação com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais.
Os detalhes sobre número de vagas, critérios de seleção, classificação e desempate serão divulgados em edital público, a ser publicado no DOE e nos canais oficiais do governo.








