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Acre regulamenta uso de imóveis para quitação de dívidas tributárias

Acre regulamenta uso de imóveis para quitação de dívidas tributárias

Foto: Diego Gurgel/Secom

O governo do Acre oficializou uma nova alternativa para contribuintes quitarem dívidas tributárias: a entrega de imóveis ao Estado. Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 11, o decreto  regulamenta a chamada dação em pagamento, permitindo que bens imóveis livres de ônus sejam utilizados para extinguir total ou parcialmente créditos inscritos na dívida ativa. A medida estabelece critérios rigorosos, desde comprovações documentais até avaliação oficial do imóvel, e promete agilizar a recuperação de receitas públicas.

De acordo com o decreto, apenas imóveis situados no Acre, sem pendências judiciais e com valor compatível com o débito, poderão ser aceitos. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) será responsável pelo processo, que inclui avaliação do bem, análise da viabilidade da operação e emissão da escritura pública que, uma vez registrada, extingue o crédito tributário.

A norma também exige que o contribuinte arque com todas as despesas – como custas processuais, honorários, emolumentos e custos de transferência – além de renunciar ao direito de contestar judicialmente a dívida, caso ela esteja em discussão. Se o valor do imóvel exceder o montante devido, o saldo poderá ser usado futuramente para compensar outros tributos estaduais.

O decreto revoga a regulamentação anterior, vigente desde 2013, e será detalhado por instrução normativa da PGE, que ainda definirá regras complementares para a alienação prévia de bens quando necessária.

Leia o decreto na íntegra:

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