O funcionamento das autoescolas e a atuação dos instrutores de trânsito no Acre passam a seguir novas regras a partir da publicação de portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC). O ato foi divulgado na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE) e regulamenta o credenciamento, recredenciamento, fiscalização e descredenciamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), em conformidade com a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Assinada pela presidente do Detran/AC, Taynara Martins Barbosa, a portaria tem como objetivo padronizar procedimentos, garantir segurança jurídica e modernizar o processo de formação de condutores no estado. O texto reforça que o credenciamento é condição indispensável para que autoescolas possam ofertar aulas teóricas e práticas de direção veicular no Acre.
Entre os principais pontos, a norma detalha uma extensa lista de documentos e requisitos obrigatórios para o credenciamento inicial das autoescolas, incluindo certidões negativas cíveis, criminais, trabalhistas, fiscais e previdenciárias, comprovação de capital social, infraestrutura física adequada, acessibilidade, recursos didático-pedagógicos, frota de veículos adaptados e vistoria técnica realizada pelo próprio Detran.
A portaria também estabelece que o credenciamento não gera direito adquirido, podendo ser suspenso ou revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento das regras. Já a renovação do credenciamento deverá ocorrer a cada cinco anos, com apresentação prévia de toda a documentação exigida, sob pena de bloqueio administrativo e impedimento para abertura de novos registros de CNH (RENACH).
Outro ponto de destaque é a definição dos horários autorizados para aulas práticas e teóricas, que poderão ocorrer entre 5h e 22h, além da obrigatoriedade do uso de crachá de identificação por todos os instrutores e funcionários das autoescolas durante o exercício das atividades.
A norma também impõe limites para a quantidade de autoescolas por município, de acordo com o número de eleitores:
– na capital, uma autoescola para cada 15 mil eleitores;
– no interior, uma para cada 8 mil eleitores.
Credenciamentos já existentes ficam preservados, mesmo que ultrapassem esse limite.