O que significa “isenção da carência” do INSS?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito a muitos benefícios, como o auxílio‑doença e a aposentadoria por incapacidade permanente. Em regra, são 12 meses de contribuições antes do pedido.
Contudo, a legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/91, art. 151) e a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 listam doenças graves que dispensam o cumprimento dessa carência quando o segurado acometido pela doença fica incapacitado para o trabalho — ou seja, tem direito ao benefício mesmo com poucas contribuições, desde que seja segurado do INSS.
Doenças que isentam a carência de 12 meses (lista atualizada)
Abaixo está a lista mais atualizada das doenças e condições que permitem ao segurado solicitar o auxílio‑doença sem cumprir as 12 contribuições obrigatórias:
Doenças graves previstas em lei e portaria oficial
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (antiga lepra)
- Alienação mental (transtorno mental grave)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (insuficiência renal grave)
- Hepatopatia grave (doença hepática grave)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação (com conclusão médica especializada)
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Essa lista foi ampliada com base na Portaria Interministerial publicada em 2022 e segue sendo referência atualizada para 2025/2026.
Importante: apenas pessoas que já são seguradas do INSS (mesmo com poucas contribuições ou dentro da chamada “qualidade de segurado”) podem solicitar o benefício sem carência quando acometidas por essas doenças.
Outras situações em que a carência é dispensada
Além das doenças listadas, a carência também não é exigida para o auxílio‑doença nas seguintes situações:
- Acidente de qualquer natureza ou causa, incluindo acidentes de trabalho, acidentes comuns e doenças ocupacionais — basta que o segurado comprove a incapacidade.
Isso significa que mesmo sem 12 meses de contribuições, você pode ter direito ao benefício se a incapacidade for decorrente desses eventos.
Requisitos para solicitar o benefício sem carência
Mesmo com isenção da carência, alguns requisitos continuam essenciais:
- Ter qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo ou manter a condição de segurado)
- Comprovar incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica do INSS
- Apresentar documentação médica completa (laudos, exames, relatórios etc.)
- Demonstrar que a doença começou depois da filiação ao INSS
Por: FDR