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MP investiga desmatamento ilegal de cerca de 54 hectares em áreas de preservação no interior do Acre

MP investiga desmatamento ilegal de cerca de 54 hectares em áreas de preservação no interior do Acre

Foto: Ibama/Ilustrativa

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para investigar o desmatamento ilegal de aproximadamente 54 hectares de floresta nativa no bioma amazônico. A destruição ocorreu em duas áreas de especial preservação localizadas nos sítios Nova Esperança e Bom Jesus, no município de Mâncio Lima, interior do Acre.

A investigação, conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Juruá, baseia-se em autos de infração emitidos pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Segundo os relatórios técnicos, foram destruídos dois lotes de mata nativa, sendo um de 26,98 e outro de 27,20 hectares, ambos sem qualquer licença ambiental.

Os investigados, identificados pelas iniciais M. A. S. e J. S. B., foram notificados para comparecer à Promotoria e apresentar documentos de posse dos imóveis, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e eventuais licenças para desmatamento. O MPAC também busca a reparação econômica do prejuízo e a elaboração de um plano técnico para a recuperação da área degradada.

A Promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat determinou que o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) realize uma vistoria in loco em caráter de urgência. O objetivo é confirmar os limites das propriedades, verificar se há áreas de preservação permanente (APP) atingidas e identificar se existem ocupações irregulares na região.

Além do IMAC, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e o Cartório de Registro de Imóveis foram acionados para fornecer o histórico completo das terras e analisar possíveis irregularidades nos cadastros ambientais.

O procedimento investigatório poderá resultar em uma recomendação, na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir o reflorestamento, ou na evolução para um Inquérito Civil e posterior ação judicial. O MPAC reforça que a destruição de floresta nativa impõe aos infratores a tríplice responsabilização: penal, administrativa e a obrigação civil de reparar o dano causado.

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