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Bocalom aciona TJAC contra emenda aprovada pela Câmara e Joabe Lira reage: “A Câmara vai rebater”

Ação questiona aumento das emendas parlamentares impositivas e abre disputa entre Executivo e vereadores da base aliada em Rio Branco.

Vitor Paiva por Vitor Paiva
03/02/2026 - 10:00
Foto: Arquivo/Câmara

Foto: Arquivo/Câmara

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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, acionou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) contra uma emenda aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal, gerando um impasse com vereadores da própria base aliada. A ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, questiona a alteração no valor das emendas parlamentares individuais impositivas.

A ADI foi impetrada por meio da Procuradoria-Geral do Município e tem como alvo uma emenda promulgada pela Mesa Diretora da Câmara que modificou o regime das emendas parlamentares impositivas, aquelas cuja execução é obrigatória pelo Executivo municipal.

O presidente da Câmara, vereador Joabe Lira, afirmou que só tomou conhecimento da ação após ser oficialmente intimado. “Eu fui notificado no final de semana passado pelo tribunal, pelo oficial de Justiça. Foi onde nós fomos informados da ação”, declarou.

Segundo Joabe, a Procuradoria do Legislativo já está atuando na defesa da Câmara. “A procuradora da Câmara já está com a ação em mãos para fazer a defesa e vai agora seguir o trâmite legal para que se possa defender aquilo que foi votado e aprovado na Câmara”, afirmou.

Questionado se a Câmara irá contestar judicialmente a iniciativa do Executivo, o presidente foi enfático. “A Câmara vai rebater? Vai. A Câmara vai. A Procuradoria vai responder”, disse.

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Ele também esclareceu que se trata de um único processo direcionado ao Legislativo municipal. “Não, é uma ação que foi impetrada contra a Câmara e nós vamos agora justificar o que foi aprovado aqui na Câmara Municipal de Rio Branco”, explicou.

Entenda a ação

A emenda aprovada pela Câmara alterou o percentual destinado às emendas parlamentares individuais impositivas. Até então, o limite era de até 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. Com a nova norma, o percentual foi fixado em 2%, o que, na prática, amplia o volume de recursos de execução obrigatória pelo Executivo.

De acordo com a Prefeitura de Rio Branco, a mudança não foi acompanhada de estudos técnicos que demonstrassem a viabilidade orçamentária. Dados da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) apontam que o impacto da emenda para o exercício de 2026 será de R$ 13.587.701,64 em despesas obrigatórias adicionais.

O Executivo municipal argumenta que, sem a criação de novas fontes de receita, o aumento comprometerá investimentos já planejados. Um parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) indica a necessidade de um corte superior a R$ 12,3 milhões no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), o que pode afetar obras de pavimentação, drenagem e manutenção urbana.

Medida cautelar

O pedido de medida cautelar apresentado na ADI tem como objetivo suspender os efeitos da emenda aprovada pela Câmara até que o TJAC analise o mérito da ação e decida se a alteração é ou não constitucional. Enquanto isso, cabe à Câmara apresentar sua defesa e justificar a legalidade do processo legislativo que resultou na aprovação da norma.

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