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Acre oficializa lei que permite internato de estudantes de medicina do exterior na rede estadual

Acre oficializa lei que permite internato de estudantes de medicina do exterior na rede estadual

Estudantes de medicina do exterior estão autorizados a fazer o internato em hospitais da rede estadual do Acre após a oficialização da Lei nº 4.775. A norma foi publicada na edição desta quinta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado, depois de ter sido sancionada pelo governador Gladson Camelí no último dia 13 de fevereiro.

De acordo com o texto, a lei permite que estudantes de medicina formados no exterior realizem o internato nas unidades hospitalares estaduais. A regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias, e a norma já está em vigor a partir da publicação.

A proposta é de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, por meio do Projeto de Lei nº 49/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre.

Quando sancionou a medida, o governador destacou a importância da iniciativa para a área da saúde.

“Desejo boa sorte e sucesso na trajetória profissional de vocês. Precisamos da competência e do compromisso de vocês com a saúde da nossa população. Estamos interessados em promover o bem-estar do nosso povo e valorizar o conhecimento dos nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, afirmou.

Até o momento, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) não se manifestou após a publicação da lei. Em maio de 2025, a autarquia havia recomendado que, na ausência de convênios oficiais entre universidades estrangeiras e instituições brasileiras de ensino e saúde, não fossem autorizados estágios, internatos ou atividades práticas de estudantes do exterior nas unidades de saúde do estado.

Na ocasião, o CRM-AC informou que não existiam convênios ou acordos válidos que permitissem a realização de internatos por estudantes do exterior nas unidades acreanas e orientou gestores, diretores técnicos e médicos a não autorizarem esse tipo de atividade prática.

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