Estudantes de medicina do exterior estão autorizados a fazer o internato em hospitais da rede estadual do Acre após a oficialização da Lei nº 4.775. A norma foi publicada na edição desta quinta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado, depois de ter sido sancionada pelo governador Gladson Camelí no último dia 13 de fevereiro.
De acordo com o texto, a lei permite que estudantes de medicina formados no exterior realizem o internato nas unidades hospitalares estaduais. A regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias, e a norma já está em vigor a partir da publicação.
A proposta é de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, por meio do Projeto de Lei nº 49/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre.
Quando sancionou a medida, o governador destacou a importância da iniciativa para a área da saúde.
“Desejo boa sorte e sucesso na trajetória profissional de vocês. Precisamos da competência e do compromisso de vocês com a saúde da nossa população. Estamos interessados em promover o bem-estar do nosso povo e valorizar o conhecimento dos nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, afirmou.
Até o momento, o Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) não se manifestou após a publicação da lei. Em maio de 2025, a autarquia havia recomendado que, na ausência de convênios oficiais entre universidades estrangeiras e instituições brasileiras de ensino e saúde, não fossem autorizados estágios, internatos ou atividades práticas de estudantes do exterior nas unidades de saúde do estado.
Na ocasião, o CRM-AC informou que não existiam convênios ou acordos válidos que permitissem a realização de internatos por estudantes do exterior nas unidades acreanas e orientou gestores, diretores técnicos e médicos a não autorizarem esse tipo de atividade prática.








