Pessoas com fibromialgia passam a ter regras específicas para garantir o atendimento prioritário em Rio Branco. A medida consta na Lei Municipal nº 2.654 publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado (DOE), após aprovação pela Câmara Municipal e sanção do prefeito.
A nova legislação estabelece que o direito ao atendimento prioritário será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de fibromialgia.
O documento deve ser emitido por profissional habilitado, seguindo critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
Além da exigência do laudo, a lei determina que os estabelecimentos abrangidos pela norma deverão afixar cartaz ou placa em local visível, informando sobre o direito ao atendimento prioritário às pessoas com fibromialgia.
Penalidades previstas
O texto legal também passa a prever penalidades para o descumprimento das regras. Em caso de infração, o responsável estará sujeito a:
- Advertência por escrito, na primeira autuação;
- Multa de 3 Unidades Fiscais do Município de Rio Branco, em caso de reincidência;
- Aplicação da multa em dobro a cada nova reincidência, até o limite de 12 Unidades Fiscais por ocorrência.







