A promotora de Justiça Substituta da Promotoria de Xapuri, Diana Soraia Tabalipa Pimentel, quer saber se o tempo que os clientes da agência do Banco do Brasil daquele município, aguardam na fila antes de serem atendidos está em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº. 489/05.
Nos termos da mencionada lei, o tempo de permanência é de 15 minutos em dias normais; 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados; e de 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo.
Mas não é isso que está ocorrendo na prática, segundo ofício encaminhado à promotora pela presidência da Câmara Municipal de Xapuri. Segundo o documento, os consumidores em geral dos serviços bancários fornecidos pela instituição financeira permanecem nas filas para atendimento pelo tempo superior a 30 minutos até mesmo em dias normais.
Na tentativa de esclarecer os fatos, a promotora mandou instaurar Inquérito Civil, através do qual a Superintendência Regional do Banco do Brasil, está sendo intimada para prestar esclarecimentos. O tempo de permanência dos clientes na fila também será conferido in loco, via ordem de missão.