A empolgação das férias em família tem se transformado em frustração para muitas pessoas na hora do embarque. É que nem sempre os pais, ou responsáveis por criança e adolescentes, adotam os procedimentos necessários. No caso de viagens nacionais, a autorização pode ser solicitada diretamente nos cartórios, sendo obrigatória para crianças até 12 anos que vão viajar desacompanhadas ou na companhia de terceiros.
Acompanhados dos pais ou parente de até terceiro grau, não é necessária a autorização, desde que os mesmos estejam com a Certidão de Nascimento original ou autenticada e os acompanhantes com documento que comprove o parentesco. A autorização tem validade de um ano, mas perde a eficácia caso seja alterado o trecho da viagem ou o menor mude de acompanhante. Caso isso ocorra, é necessária a solicitação de novo documento.
Só no 1º Cartório de Registros Públicos de Rio Branco, localizado no Centro da cidade, no período de 4 a 21 de dezembro, foram emitidas 40 autorização de viagem para menor. A Registradora Substituta, Antônia Aparecida Mendes da Silva, afirma que neste período de final de ano, quando as crianças estão de fé-rias, a procura aumenta bastante.
Segundo ela, somente os pais ou parentes até o terceiro grau, mediante comprovação, podem solicitar a autorização. Eles devem ainda apresentar documentos que comprovem o parentesco. O serviço é gratuito e o documento emitido na hora. Aparecida lembra que até bem pouco tempo, em Rio Branco, os menores de 17 anos também só se ausentavam na cidade mediante autorização emitida em cartório. Foi uma medida adotada através de Portaria, pela saudosa juíza Maria Tapajós, para coibir o tráfico de menores no Estado. Atualmente, as regras são estabelecidas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Viagem internacional
Desde abril, as regras para autorização de viagem internacio-nal foram alteradas através de Resolução nº. 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a exigir autenticação por autenticidade (pessoalmente). A medida visa dar mais segurança ao documento que antes podia ser reconhecido apenas por semelhança. O pedido, neste caso, deve ser solicitado na Vara da Infância e da Juventude.
Com isso, os pais ou responsáveis devem comparecer pes-soalmente ao cartório para assinar a autorização de viagem. A exigência foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Também visa evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.
Além de ter a firma reconhecida, a autorização deverá conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Sendo assim, uma das vias ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque – acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela.
A outra via do documento de autorização deverá permanecer com a criança ou adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o referido documento deverá ter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
Em Rio Branco, os interessados devem procurar a Vara da Infância e da Juventude, na Rua Alvorada, nº 764, Bairro Bosque. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Nos demais municípios do Estado, o cidadão deve procurar a Vara Cível de cada Comarca. (Com informações da Agência CNJ)