Não haverá expediente no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima terça-feira (8), em virtude do feriado do Dia da Justiça, previsto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, e no artigo 5º da Lei nº 1.408/1951. Por esse motivo, os prazos que se iniciem ou terminem no dia 8 ficam automaticamente prorrogados para o dia 9, conforme estabelecido pela Portaria nº 415/2008, do Supremo, assinada pelo diretor-geral, Alcides Diniz da Silva.
O Dia da Justiça é comemorado desde 1940, em referência à Imaculada Conceição, mas foi oficializado como feriado forense em todo território nacional pela Lei 1.408/1951. De acordo com informações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a oficialização da data foi feita por iniciativa de um dos fundadores e primeiro presidente da entidade, o ministro Edgard Costa (1887-1970), do STF. (STF)