A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) aprovou na tarde de segunda-feira (14), o edital de inscrição para compor a Lista Sêxtupla Constitucional para preenchimento de uma vaga da classe de jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), em razão do término do mandato do juiz-membro Ivan Cordeiro Figueiredo.
De acordo com o edital, as inscrições terão início após 15º dia de hoje (17), data de publicação do referido edital na imprensa oficial. Após esta data, o prazo será de 20 dias para efetuar a inscrição.
Os interessados devem formalizar seu pedido através de requerimento dirigido ao presidente do Conselho Seccional da OAB-AC, que deverá ser protocolado na sede da OAB-AC, observando as exigências do edital.
Confira o edital completo:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL ACRE
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DESTINADA À CLASSE DE ADVOGADOS JUNTO AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE:
O CONSELHO PLENO DA SECCIONAL ACRE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, nos termos do disposto no artigo 10, IX, do Regimento Interno da OAB/AC, artigo 120, § 1º, III, da Constituição Federal e artigo 58, incisos I e XIV, da Lei Federal nº 8.906/94, torna público que, a partir do 15º dia seguinte à publicação do presente edital na imprensa oficial, estarão abertas as inscrições para os advogados que pretenderem concorrer à Lista Sêxtupla para preenchimento de 1 (uma) vaga na CLASSE DE ADVOGADOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE, observando o seguinte:
1. O candidato deverá formalizar o seu pedido de inscrição para o processo seletivo, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Seccional da OAB/AC, que deverá ser protocolizado na Sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, situada na cobertura do Centro Empresarial Rio Branco, Avenida Brasil, Centro, instruindo-o com os seguintes documentos:
1.1. comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de audiências dos quais conste suas presença;
1.2. em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II, artigo 1º, Lei 8.906/94), a prova do exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função ou de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria;
1.3. curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição;
1.4. termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;
1.5. certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes.
2. O prazo de inscrição será de 20(vinte) dias, a contar do 1º (primeiro) dia útil após a publicação;
3. O procedimento de escolha obedecera ao disposto nos artigos 8º a 10 do Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB.
Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2009.
Florindo Silvestre Poersch
Presidente da OAB/ACRE
(Assessoria/OAB)