O Departamento Esta-dual de Trânsito (Detran/AC) publicou terça-feira, 1º, no Diário Oficial do Estado, a Portaria 817, determinando a obrigatoriedade de creden-ciamento na autarquia de todo estabelecimento comercial sediado no Estado que execute o desmonte (desmanche) legal ou comercialize peças e acessórios usados e/ou recondicionados de veículos, mediante a apresentação de documentação.
O objetivo é evitar o comércio de veículos, peças e acessórios de procedência ilícita, como furtados, roubados, adquiridos por meio estelionatário, apropriados indebitamente, refeitos ou reconstituídos em novos protótipos, falsificados, adulterados, clonados, entre outros.
A empresa credenciada será obrigada a possuir livros de registro de seu movimento, de entrada e saída das peças e acessórios de veículos, conforme modelo aprovado e rubricado pelo Detran. (Ascom)