O juiz substituto da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, Gustavo Sirena, declarou que os médicos Fernanda Geraldini Coelho Ven-dette e José Furtado de Medeiros não tiveram a intenção de matar a comerciante Roksanameiry Nery de Moura, durante intervenção cirúrgica de lipoaspiração e mamas, promovidas por eles, na sede da Prontoclínica, no dia 22 de outubro de 2008.
Com base nesse entendimento, o magistrado proferiu despacho no último dia 27, declinando da competência do caso para a 3ª Vara Criminal. A mesma compreensão foi manifestada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em parecer anterior.
“Como é cediço, a competência do Tribunal do Júri consagrada na Constituição Federal, no art. 5º XXXVIII, restringe-se a processar e julgar crimes dolosos contra a vida, abrangendo também os crimes a eles conexos na forma da legislação infraconstitucional. Não é o caso dos autos”, diz um dos trechos do despacho de Sirena.
O magistrados destaca ainda que os médicos realizaram todos os procedimentos cirúrgicos de reanimação possíveis, visando evitar a morte da paciente, o que infelizmente não foi possível.
“Geraldini Coelho Vendette e José Furtado de Medeiros não agiram dolosamente, tipificando eventual homicídio culposo por negligência ou inobservância de regra técnica, o que afasta a competência desta Unidade Judiciária”, reforça.