6 de novembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

6 de novembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Juiz entende que médicos não tiveram intenção de matar empresária

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
31/01/2010 - 16:49
Manda no zap!CompartilharTuitar

AAANERY
O juiz substituto da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, Gustavo Sirena, declarou que os médicos Fernanda Geraldini Coelho Ven-dette e José Furtado de Medeiros não tiveram a intenção de matar a comerciante Roksanameiry Nery de Moura, durante intervenção cirúrgica de lipoaspiração e mamas, promovidas por eles, na sede da Prontoclínica, no dia 22 de outubro de 2008.

Com base nesse entendimento, o magistrado proferiu despacho no último dia 27, declinando da competência do caso para a 3ª Vara Criminal. A mesma compreensão foi manifestada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em parecer anterior.

“Como é cediço, a competência do Tribunal do Júri consagrada na Constituição Federal, no art. 5º XXXVIII, restringe-se a processar e julgar crimes dolosos contra a vida, abrangendo também os crimes a eles conexos na forma da legislação infraconstitucional. Não é o caso dos autos”, diz um dos trechos do despacho de Sirena.

O magistrados destaca ainda que os médicos realizaram todos os procedimentos cirúrgicos de reanimação possíveis, visando evitar a morte da paciente, o que infelizmente não foi possível.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

“Geraldini Coelho Vendette e José Furtado de Medeiros não agiram dolosamente, tipificando eventual homicídio culposo por negligência ou inobservância de regra técnica, o que afasta a competência desta Unidade Judiciária”, reforça.

 

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Diante de fraco adversário, Juventus goleia em amistoso

Próxima Notícia

FEIJOADA DO THEODORO

Mais Notícias

Foto: Espetáculo “Afluentes Acreanas” do Teatro Candeeiro.
6º destaque

“Velório à Brasileira” chega a Rio Branco com comédia, confusão e crítica social

05/11/2025
Foto: Diego Gurgel/Secom
Geral

Acre ocupa 4ª posição nacional em resultado primário; veja desempenho financeiro do estado

05/11/2025
Foto: Reprodução
5º destaque

Acre firma acordo para reestruturação da rede de saúde mental e fechamento gradual do Hosmac

05/11/2025
Foto: Arquivo/Secom
Geral

Inscrições para o processo seletivo do Novo Pronacampo se encerram nesta quarta-feira

05/11/2025
Foto: Sérgio Vale
1º destaque

Aleac aprova criação do Orçamento Climático no Acre

05/11/2025
Foto: Getty Images
4º destaque

Mais da metade dos casais do Acre vive em uniões consensuais, sem casamento civil ou religioso

05/11/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

FEIJOADA DO THEODORO

SAPORE D'ITÁLIA

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre