A Câmara dos Deputados começará a discutir nas próximas semanas um pacote enviado pelo governo que, entre as mudanças, propõe que os fiscais da Receita Federal ganhem poderes de polícia, sem necessidade de autorização judicial. Pelo projeto, os fiscais poderiam quebrar sigilo, penhorar bens e arrombar portas de empresas e casas sem autorização prévia da Justiça.
Contra essa medida, a seccional paulista da OAB preparou parecer para encaminhar à Câmara. O presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D´Urso, classificou como abusivas, inconstitucionais e ofensivas as alterações no Código Tributário Nacional propostas pelo conjunto de projetos que agregam o PLP 469/09 (que propõe alteração complementar do Código Tributário Nacional) e os Projetos de Lei 5080/09 (trata da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública) e 5982/09 (que versa sobre transação tributária).
O parecer é assinado pelos professores Triburaristas Walter Carlos Cardoso Henrique (PUC-SP), Ives Gandra da Silva Martins (Mackenzie), André Ramos Tavares (PUC-SP), Roque Antonio Carrazza (PUC-SP) e Luis Eduardo Schoueri (USP). Eles concluem que, com esses projetos enviados pelo governo, nega-se a participação do Judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos que envolvem cobrança de tributos pelo Poder Público.
“Se os projetos forem aprovados, irão tornar o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão ainda maior, o que é inadmissível em um regime democrático. As entidades da sociedade civil devem atuar firmemente durante as audiências públicas sobre o projeto”, ressalta D´Urso.
Ainda segundo o presidente da OAB-SP, o pacote fará com que os cidadãos tenham de procurar o Poder Judiciário para demandar o Estado em suas diversas esferas (União, Estados, municípios e DF) enquanto o Estado poderá executar administrativamente os bens dos cidadãos, somente oferecendo acesso ao Poder Judiciário depois de feito o arresto dos bens do devedor.
Ainda segundo o parecer, a Constituição Federal não admite regras desse tipo. “O argumento é sério, grave e não comporta contestação. Primeiro, porque nosso Ordenamento consagra o que é conhecido nas sociedades civilizadas como Estado Democrático de Direito, o que significa que no Brasil não existe poder absoluto ou qualquer margem para caprichos, perseguições ou favoritismos. E, depois, porque a tripartição de poderes é cláusula pétrea, portanto somente contornável por revolução, ruptura ou uma nova ordem constitucional”, diz o documento. (Conjur)