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Hildebrando Pascoal pode deixar o regime fechado

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/05/2010 - 04:50
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O defensor público Valdir Perazzo informou ontem que vai entrar com pedido de progressão de regime para o ex-deputado federal Hildebrando Pascoal, preso desde 1999 num presídio de segurança máxima do Acre. 
Hildebrando
Perazzo foi designado para fazer a defesa do réu devido à atuação “pro bono” – sem honorários – do advogado Sanderson Moura se limitar apenas ao “Caso Baiano”, julgado em setembro do ano passado.

Sem Sanderson e alegando não ter condições financeiras de constituir novo advogado, Hildebrando recorreu à Defensoria Pública do Estado, a quem caberá a partir de agora patrocinar a sua defesa.

Atualmente, a soma das penas do réu é de 106 anos de prisão, em oito processos julgados, restando ainda um no Acre (Caso Clerisnar) e outro no Piauí, onde é apontado como o autor da morte de José Hugo, assassino de Itamar Pascoal.

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Segundo Perazzo, do ponto de vista constitucional, Hildebrando já deveria estar cumprimento pena em regime aberto. De acordo com ele, a progressão de regime deve ser estabelecida a partir do cumprimento de 1/6 da pena, apesar de já existir lei federal que estabeleça 2/5 para o réu primário e de 3/5 no caso de reincidente.

Isso porque no direito penal aplica-se a lei mais benéfica ao réu e a lei nova não pode retroagir para prejudicar. Dessa forma, Hildebrando, apesar de ter cometido crimes de caráter hediondo, deve ser beneficiado pela regra geral. “Há de se falar em benefícios prisionais para ele a partir do cumprimento de 1/6 da pena, já que os crimes foram cometidos antes do agravamento da lei”, argumenta.

Ele faz, inclusive, um cálculo exemplificativo, para fundamentar sua tese, tendo como base o limite de 30 anos, tempo máximo de prisão permitido no Brasil. “Um sexto de 30 anos, são cinco anos. O cálculo é simples, basta dividir 30 por seis e chegar ao resultado. Como Hildebrando já está preso há 10 anos. Em cinco, ele teria requerido o direito ao semi-aberto, indo apenas dormir no presídio, e em mais cinco, o direito ao aberto”, explica.

“Se a Constituição Federal diz que no Brasil estão vedadas às penas cruéis e de caráter perpétuo, não se pode falar em benefícios para Hildebrando a partir da soma de suas penas”, defende. O pedido de progressão de regime pode ser requerido diretamente ao juiz das Execuções Penais, mas Perazzo vai interpor diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado.

 

 

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